REGULAMENTO ENCANTO C.16 e 17/2013
PROGRAMA DE INCENTIVO PARA REVENDEDORES - ALCANCE INDIVIDUAL
1. Este Programa de Incentivo tem validade nas campanhas 16 e 17/2013, conforme o calendário de campanhas da Avon.
2. Os produtos válidos para o presente Programa são os três produtos da Linha Encanto: Óleo de banho, Loção corporal e Creme de mãos.
3. Para este Incentivo serão atribuídos pontos para cada produto da linha Encanto, conforme mostrado na tabela abaixo:
Loção Corporal = 1 ponto |
Oléo de banho = 1 ponto |
Creme de Mãos = 0,5 ponto |
4. Os participantes deste Incentivo são todos os Revendedores Avon
4.1 Revendedores cadastrados na Avon Expressa Guarulhos e Rio de Janeiro participam deste incentivo e devem consultar regulamento de sua unidade.
5. O Programa está dividido em 2 níveis de premiação. Para atingir cada nível, o Revendedor(a) deverá ter um número mínimo de pontos entre as Campanhas 16 e 17/13. Cada prêmio é conquistado apenas uma vez. Confira a pontuação abaixo:
- Nível 1 = 1 ponto para conquistar 1 (uma) Loção Corporal Encanto versão exclusiva 200ml
- Nível 2 = 6 pontos para conquistar 1 toalha banhão (75cm x 150cm) + 1 Loção Corporal Encanto versão exclusiva 200ml
5.1 A Avon reserva-se o direito de fazer alterações na premiação em virtude de disponibilidade de estoque ou produção do fornecedor. Nesses casos, o prêmio será de qualidade e características similares ou superiores ao proposto.
6. Considerações Gerais
6.1 Os objetivos propostos acima são apenas para fins deste Programa de Incentivo.
6.2 Serão válidos Pedidos Múltiplos e Complementares das campanhas 16 e 17/2013, desde que sejam enviados até o dia 08/11/2013.
6.4 Caso haja devolução parcial de produtos apoiados neste Incentivo, os pontos referentes às unidades devolvidas não serão contabilizados para o Incentivo.
6.5 Caso haja a devolução de alguma caixa no período do Incentivo, todos os pontos referentes às unidades dos produtos apoiados adquiridas da Campanha em que houve a devolução não serão contabilizados para o Incentivo.
6.6 Para a contagem de pontuação deste Incentivo serão considerados os produtos descritos no item 3, faturados pela Avon.Também serão considerados produtos substituídos dos Folhetos de Ofertas, da Revista Lucros & Novidades e aqueles que constarem na “Avon Informações Comerciais” como “será enviado na próxima Campanha”.
6.7 Não serão considerados os produtos que constarem na “Avon Informações Comerciais” como “Em Falta no Momento” ou “Estoque Esgotado” ou “Auxiliares de Negócios”.
6.8 O envio do(s) prêmio(s) será a partir da Campanha 19/2013.
6.9 Os prêmios não serão trocados por dinheiro ou substituídos por motivo de insatisfação.
6.10 Se, por ocasião do encerramento da apuração do presente Incentivo, o Revendedor tiver débitos em aberto e/ou parcelamentos em atraso na Avon, ou ainda, tiver devolvido alguma das caixas das campanhas 16 e 17/2013 ele não fará jus à premiação. Lembre-se: pague sempre em dia o seu boleto bancário. Somente assim você garantirá o recebimento do seu prêmio no prazo estabelecido.
6.11 As eventuais reclamações com relação aos prêmios deste Programa serão analisadas até a C.06/14. Não serão aceitas reclamações posteriores a esta Campanha.
6.12 Situações não mencionadas no regulamento serão analisadas e julgadas pela Avon, a seu exclusivo critério.
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