REGULAMENTO GAROTA DE IPANEMA
PROGRAMA DE INCENTIVO PARA REVENDEDORES – C. 15 E 16/2013


1. Este Programa de Incentivo tem validade nas campanhas 15 e 16/2013, conforme o calendário de campanhas da Avon.

2. Os produtos válidos para o presente Programa são as quatro fragrâncias da Linha Mulher e Poesia: Garota de Ipanema, Luz dos Olhos Teus, Morena Flor e Samba de Rosa.

3. Os participantes deste Incentivo são todos os Revendedores (as) Avon.

3.1 Revendedores cadastrados Avon Expressa Guarulhos e Rio de Janeiro participam deste incentivo, e devem consultar regulamento de sua unidade.

4. ALCANCE INDIVIDUAL

4.1 O Programa está dividido em 3 níveis de premiação. Para atingir cada nível o Revendedor deverá comprar para revender uma quantidade mínima de fragrâncias da Linha Mulher e Poesia nas campanhas 15 e 16/2013. Cada prêmio é conquistado apenas uma vez. Confira os objetivos abaixo:

  • Nível 1 = 2 unidades de qualquer uma das fragrância da linha Mulher e Poesia para conquistar 1 (uma) saladeira 3,5L (dimensões: 25x21x11,5cm) e 4 (quatro) bowls 250ml (dimensões: 9,5x9,5x5,5cm) em material PS Cristal na cor laranja.com decoração exclusiva da calçada de Ipanema.
  • Nível 2 = 5 unidades de qualquer fragrância da linha Mulher e Poesia para conquistar 1 (uma) bolsa cooler confeccionada em nylon 70, forro interno em pvc laminado branco, estampa em silk com decoração exclusiva da calçada de Ipanema.
  • Nível 3 = 6 unidades de qualquer uma das fragrâncias da linha Mulher e Poesia para conquistar 1 (uma) saladeira 3,5L (dimensões: 25x21x11,5cm) e 4 (quatro) bowls 250ml (dimensões: 9,5x9,5x5,5cm) em material PS Cristal na cor laranja.com decoração exclusiva da calçada de Ipanema. Mais 1 (uma) bolsa cooler confeccionada em nylon 70, forro interno em pvc laminado branco, estampa em silk com decoração exclusiva da calçada de Ipanema.

4.2 A Avon reserva-se o direito de fazer alterações na premiação em virtude de disponibilidade de estoque. Nesses casos, o prêmio será de qualidade e características similares ou superiores ao proposto.

5. CAMPEONATO

5.1 São elegíveis a participar dessa ação Revendedores Convencionais e Estrelas, sendo os Revendedores Estrela classificados no 2º período de 2013 (C.07 a 11/2013).

5.2 Serão premiados com um carro Ônix 1.0L (modelo 2013/2013, 4 portas, versão LT) 02 (dois) Revendedores do Brasil que venderem no mínimo 200 unidades, conforme os critérios abaixo:

      Convencional a Diamante: O Revendedor do Brasil (exceto Super Star) com maior volume de unidades líquidas dos produtos deste Incentivo, conforme item 2, adquiridos nas C.15 e 16/2013. Critério de desempate: volume total de vendas (valor folheto) C.15 e 16/2013.


•     Super Star: A melhor Estrela classificada como Super Star no 2º período de 2013 que obtiver o maior crescimento percentual e absoluto (com peso de 50% e 50%) de unidades líquidas revendidas de produtos da Linha Mulher e Poesia, conforme item 2, em relação às unidades líquidas revendidas das fragrâncias Luiza Brunet e Luiza Brunet Radiance (incentivo “Luiza Brunet” C.06 e 07/2013).
Para aqueles que não eram Super Star no período de C.06 e 07/2013:
A base será a média de unidades líquidas das fragrâncias de Luiza Brunet em C.06 e 07/2013 revendidas pelos Revendedores Super Star.
A base será informada no boleto da campanha 13/13.
Critério de desempate: volume total de vendas (valor folheto) nas campanhas que compreendem o programa vigente conforme item 2.

6. Considerações Gerais

6.1 Os objetivos propostos acima são apenas para fins deste Programa de Incentivo.

6.2 Os produtos adquiridos pelos Revendedores Avon na pronta-entrega também contarão ( tanto para Alcance Individual, quanto para Campeonato) para esse Incentivo.

6.3 Serão válidos Pedidos Múltiplos e Complementares das campanhas 15 e 16/2013, desde que sejam enviados até o dia 21/10/2013.

6.4 Caso haja devolução parcial de produtos apoiados neste Incentivo, inclusive pronta-entrega, as unidades devolvidas não serão contabilizados para o Alcance Individual e Campeonato deste incentivo.

6.5 Caso haja a devolução de alguma caixa no período do Incentivo, todas as unidades dos produtos apoiados adquiridas da Campanha em que houve a devolução não serão contabilizados para o Alcance Individual e Campeonato deste incentivo.

6.6 Para a contagem deste Incentivo serão considerados os produtos descritos no item 2, faturados pela Avon.
Também serão considerados produtos substituídos dos Folhetos de Ofertas, da Revista Lucros & Novidades e aqueles que constarem na “Avon Informações Comerciais” como “será enviado na próxima Campanha”.

6.7 Não serão considerados os produtos que constarem na “Avon Informações Comerciais” como “Em Falta no Momento” ou “Estoque Esgotado” ou “Auxiliares de Negócios”.

6.8 O envio do(s) prêmio(s) de Alcance Individual será a partir da Campanha 18/2013. Para o Campeonato a apuração será em C.19/2013 e divulgada em C.20/2013.

6.9 Os prêmios não serão trocados por dinheiro ou substituídos por motivo de insatisfação.

6.10 O prazo de entrega dos veículos é de até 120 dias após a divulgação dos ganhadores. Os veículos serão da cor que for disponibilizada pela montadora. A entrega do veículo deverá ocorrer obrigatoriamente no endereço do ganhador, não podendo ser realizada a documentação em um endereço e a entrega do prêmio em outro. Os ganhadores do veículo deverão realizar a transferência da documentação em até 30 dias, após a emissão da nota fiscal de entrega do veículo. Caso contrário poderão perder o direito ao prêmio, não se responsabilizando a Avon por quaisquer ocorrências, multas e despesas que recaírem sobre o veículo, após os 30 dias. A transferência deverá ser feita somente em nome do ganhador.

6.11 Os custos da transferência serão arcados pela Avon em até 30 dias, a contar da data de emissão da Nota Fiscal. Após este prazo, o(a) Revendedor(a) ganhador(a) passa a ser responsável por pontuações na Carteira Nacional de Habilitação e todos os custos adicionais.

6.12 Se, por ocasião do encerramento da apuração do presente Incentivo, o Revendedor tiver qualquer débito em aberto e/ou parcelamentos em atraso na Avon ele não fará jus à premiação. Lembre-se: pague sempre em dia o seu boleto bancário, somente assim você garantirá o recebimento do seu prêmio no prazo estabelecido.

6.13 As eventuais reclamações com relação aos prêmios deste Programa serão analisadas até a C.05/14. Não serão aceitas reclamações posteriores a esta Campanha

6.14 Situações não mencionadas no regulamento serão analisadas e julgadas pela Avon, a seu exclusivo critério..


Avon Cosméticos
 
Top