Consumidor: A cada estojo que você compra, você ganha um cupom. Não esqueça de retirar o seu cupom com a sua revendedora junto com seu estojo!

Revendedor(a): A cada estojo que você compra, você ganha um cupom que se destaca em dois. Você fica com um e dá o outro para a sua cliente.

Promoção: A promoção é válida nas campanhas 18,19 e 20/2013, e o cadastro para participação poderá ser efetuado até 11/01/2014. Apuração no dia 22/01/2014. 


Em caso de dúvidas: SAC AVON 0800-771-7143. Consulte o regulamento completo no abaixo. Distribuição gratuita de prêmios. Modalidade sorteio: CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA 1-1036/2013. Modalidade vale-brinde: CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA 5-1039/2013.


Como participar:


1. Compre qualquer Estojo de Natal Avon;
2. Ganhe 1 cupom para concorrer aos prêmios;
3.Raspe o cupom para ver se ganhou o prêmio instantâneo;
4. Cadastre seu código da sorte;
5. Receba seu número da sorte para concorrer à 400 viagens para um incrível Resort na Bahia.


Prêmios:


Vale brinde: Ao todo, serão emitidos 20.000.000 (vinte milhões) cupons raspáveis duplos, dos quais 1.000 (mil) estarão premiados em ambas as partes (consumidor e revendedora), com 01 (um) tablet, da marca Philco, modelo 7A-P111A4, no valor unitário de R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais), totalizando a distribuição de 2.000 (dois mil) brindes, dos quais 1.000 (mil) serão destinados aos consumidores e 1.000 (mil) às revendedoras.

Sorteio: Serão distribuídos 400 (quatrocentos) prêmios, sendo 200 (duzentos) para os consumidores e 200 (duzentos) para as revendedoras, totalizando R$ 1.610.984 (um milhão, seiscentos e dez mil e novecentos e oitenta e quatro reais). 

Cada consumidor e revendedora participantes sorteados serão contemplados com 01 (um) pacote de viagem, com destino a Praia do Forte/BA, com direito a 01 (um) acompanhante, a ser realizada no período de 06 a 09 de março de 2014, incluindo passagens aéreas na classe turística, hospedagem em resort, traslados de ida e volta da residência do contemplado ao aeroporto e do aeroporto ao resort, bem como alimentação completa (serviços de all inclusive com café da manhã, almoço, jantar e lanches, de acordo com o Regulamento e cardápio do hotel), no valor de R$ 4.027,46 (quatro mil e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).


Site Oficial da Promoção:http://www.paraisodabelezaavon.com.br


FAQ (Perguntas frequentes):

Sorteio:

1. QUAL O PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO?
O período de participação será de 2 de outubro de 2013 a 11 de janeiro de 2014, conforme o item 1.1 do regulamento desta promoção. Ressaltamos que a promoção poderá ser encerrada antes do previsto caso as séries disponibilizadas sejam distribuídas antes de 11 de janeiro de 2014, conforme o item 1.16 do regulamento.

2. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
Todos os revendedores que venderem e os clientes (pessoas físicas) que efetuarem a compra, durante o período de compra indicado no item 1.2 do regulamento, de 1 (um) dos estojos de Natal Avon relacionados no anexo do regulamento e disponíveis para compra nas campanhas 18, 19 e 20 de 2013.

3. FUNCIONÁRIOS DA AVON PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
Não. Conforme o item 9.3 do regulamento, estarão proibidos da participação da presente promoção os sócios, os diretores, os gerentes e os empregados da Avon Cosméticos Ltda.

4. COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
Ao adquirir 1 (um) estojo de Natal Avon, conforme as condições indicadas no regulamento da promoção, tanto os revendedores quanto os consumidores receberão, no ato da compra, 1 (um) cupom raspável, que lhes dará o direito de participar da promoção. Para efetivarem a participação, tanto os revendedores quanto os clientes deverão cadastrar, individualmente, seus respectivos cupons por um dos meios abaixo:
(i) Correios: o cupom deverá ser enviado, via Correios, preenchido com os dados pessoais (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone para contato e e-mail) para a promoção “Paraíso da Beleza Avon”, CEP promocional 05970-960 – São Paulo – SP. Serão considerados válidos os cupons enviados até o dia 4 de janeiro de 2014.
(ii) Internet: mediante acesso ao site da promoção, www.paraisodabelezaavon.com.br, o consumidor deverá informar o seu nome completo, RG, CPF, endereço, telefone (com DDD) para contato, e-mail e o número do código promocional constante no cupom. Serão consideradas válidas as inscrições efetuadas até às 23h59min do dia 11 de janeiro de 2014. As informações detalhadas sobre o processo de participação encontram-se nos itens 1.4 ao 1.9 do regulamento desta promoção.

5. QUAL SERÁ A DATA-LIMITE PARA CADASTRO E/OU ENVIO DO CUPOM PARA O CEP PROMOCIONAL PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
O cadastro poderá ser realizado pela Internet, por meio do site www.paraisodabelezaavon.com.br, até as 23h59 do dia 11 de Janeiro de 2014; no caso dos cupons enviados para o CEP promocional, serão considerados válidos os cupons enviados até o dia 4 de janeiro de 2014, conforme o item 1.8 do regulamento desta promoção.

6. SE O CONSUMIDOR SE CADASTRAR E O REVENDEDOR NÃO, E O CONSUMIDOR FOR CONTEMPLADO, O REVENDEDOR TERÁ DIREITO AO PRÊMIO?
Não. Os cadastros serão individualizados, de forma que a premiação do consumidor não estará vinculada à do revendedor e vice-versa. Portanto, será imprescindível que cada um efetue o seu cadastro por um dos meios indicados na resposta à pergunta 3.

7. SE O CONSUMIDOR SE CADASTRAR E O REVENDEDOR NÃO, O CONSUMIDOR CONCORRERÁ À VIAGEM?
Sim. Os cadastros serão individualizados, de forma que a premiação do consumidor não estará vinculada à do revendedor e vice-versa. Portanto, será imprescindível que cada um efetue o seu cadastro por um dos meios indicados na resposta à pergunta 3.

8. SE O CONSUMIDOR E/OU O REVENDEDOR NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET E ENVIAREM OS CUPONS PELOS CORREIOS TERÃO DIREITO AO PRÊMIO INSTANTÂNEO E AO SORTEIO?
A participação por meio do envio de cupons pelos Correios dará direito aos participantes a concorrerem apenas aos sorteio das viagens. No caso dos vales-brindes, só terão direito aos prêmios instantâneos os participantes cujos cupons enviados apresentarem a frase “Parabéns! Você ganhou um tablet!”. Haverá uma equipe responsável pelo recebimento dos cupons enviados para o CEP da promoção, que terá acesso à validação dos cupons, conforme o previsto no item 1.8 do regulamento desta promoção na modalidade de sorteio e conforme o previsto no item 1.7 do regulamento desta promoção na modalidade de vale-brinde.

9. SE O REVENDEDOR MONTAR ESTOJOS DIFERENTES DOS QUE ESTARÃO APRESENTADOS NO ANEXO DO REGULAMENTO PARA AS CAMPANHAS, 18, 19 E 20, ELES TAMBÉM SERÃO VÁLIDOS PARA A PROMOÇÃO?
Não. Somente os estojos determinados pela Avon e apresentados no anexo do regulamento, que serão os das campanhas 18, 19 e 20 de 2013, terão validade para participar da promoção “Paraíso da Beleza Avon”, conforme o item 1.2 do regulamento desta promoção.

10. SERÁ NECESSÁRIO COMPRAR QUANTOS ESTOJOS PARA GANHAR UM CUPOM?
Conforme o item 1.4 do regulamento desta promoção, 1 (um) estojo valerá 1 (um) cupom; dessa forma, quanto mais estojos adquiridos/vendidos, maiores serão as chances de ganhar.

11. PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DO CUPOM, SERÁ NECESSÁRIO COMPRAR OS ESTOJOS DE NATAL AVON DE UM REVENDEDOR CADASTRADO PELA AVON?
Sim. Somente os revendedores cadastrados pela Avon terão acesso aos cupons da promoção, que deverão ser entregues para seus clientes.

12. O QUE O REVENDEDOR DEVERÁ FAZER CASO ENTREGUE, POR ENGANO, O CUPOM IDENTIFICADO COMO VIA REVENDEDOR PARA O CONSUMIDOR?
O revendedor deverá providenciar a troca dos cupons com o respectivo consumidor.

13. O QUE ACONTECERÁ CASO O CONSUMIDOR UTILIZE O CÓDIGO DO REVENDEDOR NO CAMPO DE CADASTRO DO CONSUMIDOR?
O cadastro não será realizado.

14. O QUE ACONTECERÁ CASO O REVENDEDOR UTILIZE O CÓDIGO DO CONSUMIDOR NO CAMPO DE CADASTRO DO REVENDEDOR?
O cadastro não será realizado.

15. O QUE ACONTECERÁ CASO O REVENDEDOR UTILIZE O CÓDIGO CORRETO, PORÉM EFETUE O CADASTRO NO CAMPO DESTINADO AO CADASTRO DO CONSUMIDOR?
O cadastro não será realizado.

16. O QUE ACONTECERÁ CASO O CONSUMIDOR UTILIZE O CÓDIGO CORRETO, PORÉM, EFETUE O CADASTRO NO CAMPO DESTINADO AO CADASTRO DO REVENDEDOR?
O cadastro não será realizado.

17. QUANTOS CUPONS PODERÃO SER CADASTRADOS NA PROMOÇÃO?
Consumidores e revendedores poderão participar com quantos cupons quiserem, uma vez que cada cupom corresponderá a 1 (um) número da sorte, conforme o item 1.4.1 do regulamento desta promoção. Conforme o item 1.16 do regulamento desta promoção, caso a quantidade de séries disponíveis seja distribuída antes do término previsto da promoção, a promoção será considerada encerrada, devendo os participantes aguardar o sorteio que ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2014.

18. SERÁ POSSÍVEL EDITAR OS DADOS PESSOAIS?
Sim, será possível editar os dados, com exceção do CPF: bastará fazer o login e selecionar a opção referente à edição dos dados pessoais.

19. SE A CONEXÃO DA INTERNET CAIR DURANTE O CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS, COMO SABER SE O CADASTRO FOI CONCLUÍDO?
Quando o cadastro for concluído com sucesso, será exibida na tela uma mensagem que informará o participante sobre o êxito na realização do cadastramento. Em caso de dúvida com relação ao êxito do cadastramento, é recomendado acessar a página inicial da promoção e tentar realizar o login. Caso o sistema não permita o acesso, o cadastro deverá ser refeito.

20. COMO RECEBER O NÚMERO DA SORTE PARA PARTICIPAR DO SORTEIO DA PROMOÇÃO?
O número da sorte, que dará direito a participar do sorteio no dia 22 de janeiro de 2014, será comunicado no ato da inscrição, mediante a abertura de uma caixa de texto na tela do computador. Os participantes concorrerão com tantos números da sorte quantos forem os cupons cadastrados no site. O código constante no cupom raspável, que dará origem ao número da sorte, terá uma formatação definida, que permitirá que a agência de promoção contratada pela Avon, por meio de um sistema de recepção, identifique os códigos válidos e bloqueie o segundo envio pela Internet dos mesmos códigos. No caso de inscrições pelos Correios, a agência promotora cadastrará os códigos de todos os cupons recebidos, gerará os números da sorte a que cada participante tiver direito e comunicará a cada um deles, por e-mail e/ou contato telefônico, o(s) número(s) da sorte recebido(s). Os números da sorte serão atribuídos, de acordo com o recebimento das inscrições e/ou digitação das cartas recebidas, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para a promoção.

21. APÓS A INSCRIÇÃO SERÁ POSSÍVEL CONSULTAR O(S) NÚMERO(S) DA SORTE?
O(s) número(s) da sorte poderá(ão) ser consultado(s) no site da promoção, bastando informar o login (CPF) e a senha criada no momento do cadastramento (primeiro acesso).

22. QUAL A DATA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES E COMO SERÁ O SORTEIO?
A apuração se dará conforme os resultados da extração da Loteria Federal do dia 22 de janeiro de 2014. Conforme o item 3.2 do regulamento desta promoção, primeiramente será identificado número de ordem vencedor, que será correspondente ao número formado pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 22 de janeiro de 2014, lidas de cima para baixo. Identificado o número de ordem, serão identificados os portadores do número correspondente em cada uma das séries distribuídas na promoção, totalizando 200 (duzentos) consumidores e 200 (duzentos) revendedores.
Na hipótese do número de ordem contemplado, componente de qualquer número da sorte, obtido conforme a regra estabelecida no regulamento da promoção, não ter sido atribuído em qualquer uma das 400 (quatrocentas) séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior. Caso a extração da Loteria Federal do dia 22 de janeiro de 2014, por qualquer motivo, deixe de ser realizada, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria. O processo completo de apuração dos ganhadores está disponível no regulamento da promoção.

23. COMO SERÁ FEITA A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO?
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.paraisodabelezaavon.com.br em até 5 (cinco) dias úteis após o sorteio.

24. QUAIS SERÃO OS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO?
Por meio de sorteio serão contemplados 200 (duzentos) consumidores e 200 (duzentos) revendedores, cada um 1 (um) pacote de viagem com destino à Praia do Forte/BA, com direito a 1 (um) acompanhante, a ser realizada no período de 6 a 9 de março de 2014, incluindo passagens aéreas na classe turística, hospedagem em resort, traslados de ida e volta da residência do contemplado ao aeroporto e do aeroporto ao resort, bem como alimentação completa (serviços all inclusive com café da manhã, almoço, jantar e lanches, de acordo com o regulamento e o cardápio do hotel), no valor de R$ 4.027,46 (quatro mil e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme descrito no item 2.2 do regulamento desta promoção.

25. O CONTEMPLADO COM A VIAGEM COM DESTINO À PRAIA DO FORTE/BA PODERÁ LEVAR ACOMPANHANTE NA VIAGEM?
Sim. Cada um dos contemplados receberá como prêmio uma viagem, com destino à Praia do Forte/BA, com direito a 1 (um) acompanhante, conforme o item 2.2 do regulamento desta promoção.

26. O CONTEMPLADO COM A VIAGEM COM DESTINO À PRAIA DO FORTE/BA PODERÁ LEVAR ACOMPANHANTE MENOR DE IDADE?
Sim, desde que o contemplado seja maior de 18 anos, ficando este ciente de que será responsável por obter todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia, conforme disposto no item 6.8 do regulamento desta promoção, e que será considerado juridicamente responsável pelo acompanhante menor de idade, conforme determinam os Códigos Civil e Penal brasileiros.

27. SE O GANHADOR FOR MENOR DE IDADE ELE PODERÁ RECEBER O PRÊMIO?
Sim, no entanto, no caso de contemplados menores de 18 (dezoito) anos, estes deverão, obrigatoriamente, viajar acompanhados de um de seus pais ou de seu responsável legal. Deverá, também, estar acompanhado(s) de um de seus pais ou de seu representante legal, devidamente identificados, para o recebimento do prêmio e assinaturas da Carta de Compromisso e do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas seu representante legal deverá apresentar RG e CPF, bem como a certidão de nascimento e RG do menor, conforme o disposto no item 6.2 do regulamento.

28. SE O CONTEMPLADO PREMIADO COM A VIAGEM NÃO PUDER VIAJAR NO PERÍODO ESTIPULADO ELE PERDERÁ O DIREITO AO PRÊMIO (VIAGEM PARA A PRAIA DO FORTE/BA)?
Não. Se o ganhador não puder realizar a viagem na data prevista no regulamento ele receberá um vale-viagem, no valor de R$ 4.027,00 (quatro mil e vinte e sete reais), que lhe garantirá a realização de uma viagem nacional no prazo de até 180 dias contados da assinatura da Carta de Compromisso, conforme o item 6.6.1 do regulamento.

29. O PRÊMIO PODERÁ SER TROCADO?
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem por dinheiro, conforme o item 6.9 do regulamento desta promoção.

30. O PRÊMIO PODERÁ SER TRANSFERIDO PARA OUTRA PESSOA?
Não. O prêmio será pessoal e intransferível.

31. HAVERÁ DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO?
A promoção será divulgada por meio de catálogos dos produtos Avon, mídia impressa, televisiva e pela Internet, em especial pelo site www.paraisodabelezaavon.com.br.

32. QUAL O CANAL DE CONTATO DA PROMOÇÃO EM CASO DE DÚVIDAS?
Os esclarecimentos sobre a promoção poderão ser obtidos pelo telefone 0800-771-7143, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, exceto em dias de feriados nacionais.


Vale-brindes:


1. QUAL O PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO?
O período de participação será de 2 de outubro de 2013 a 11 de janeiro de 2014, conforme o item 1.1 do regulamento desta promoção. Ressaltamos que a promoção poderá ser encerrada antes do previsto caso as séries disponibilizadas sejam distribuídas antes de 11 de janeiro de 2014, conforme o item 5.2 do regulamento.

2. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
Todos os revendedores que venderem e os clientes (pessoas físicas) que efetuarem a compra, durante o período de compra indicado no item 1.2.2 do regulamento, de 1 (um) dos estojos de Natal Avon relacionados no anexo do regulamento e disponíveis para compra nas campanhas 18, 19 e 20 de 2013.

3. FUNCIONÁRIOS AVON PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
Não. Conforme o item 6.4 do regulamento, estão proibidos da participação na presente promoção os sócios, os diretores, os gerentes e os empregados da Avon Cosméticos Ltda.

4. COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO?
Ao adquirir 1 (um) estojo de Natal de Avon, conforme as condições indicadas no regulamento da promoção, tanto os revendedores quanto os consumidores receberão, no ato da compra, 1 (um) cupom raspável, que lhes dará o direito de participar da promoção. Para efetivarem a participação, tanto os revendedores quanto os clientes deverão cadastrar, individualmente, seus respectivos cupons por um dos meios abaixo:
(i) Correios: o cupom deverá ser enviado, via Correios, preenchido com os dados pessoais (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone para contato e e-mail) para a promoção “Paraíso da Beleza Avon”, CEP promocional 05970-960 – São Paulo – SP. Serão considerados válidos os cupons enviados até o dia 4 de janeiro de 2014.
(ii) Internet: mediante acesso ao site da promoção, www.paraisodabelezaavon.com.br, o consumidor deverá informar o seu nome completo, RG, CPF, endereço, telefone (com DDD) para contato, e-mail e o número do código promocional constante no cupom. Serão consideradas válidas as inscrições efetuadas até às 23h59min do dia 11 de janeiro de 2014. As informações detalhadas sobre o processo de participação encontram-se nos itens 1.3 a 1.8 do regulamento desta promoção.

5. O QUE O REVENDEDOR DEVERÁ FAZER CASO ENTREGUE, POR ENGANO, O CUPOM IDENTIFICADO COMO VIA REVENDEDOR PARA O CONSUMIDOR?
Ele deverá providenciar a troca dos cupons com o respectivo consumidor.

6. O QUE ACONTECERÁ CASO O CONSUMIDOR UTILIZE O CÓDIGO DO REVENDEDOR NO CAMPO DE CADASTRO DO CONSUMIDOR?
O cadastro não será realizado.

7. O QUE ACONTECERÁ CASO O REVENDEDOR UTILIZE O CÓDIGO DO CONSUMIDOR NO CAMPO DE CADASTRO DO REVENDEDOR?
O cadastro não será realizado.

8. O QUE ACONTECERÁ CASO O REVENDEDOR UTILIZE O CÓDIGO CORRETO, MAS EFETUE O CADASTRO NO CAMPO DESTINADO AO CADASTRO DO CONSUMIDOR?
O cadastro não será realizado.

9. O QUE ACONTECERÁ CASO O CONSUMIDOR UTILIZE O CÓDIGO CORRETO, MAS EFETUE O CADASTRO NO CAMPO DESTINADO AO CADASTRO DO REVENDEDOR?
O cadastro não será realizado.

10. O REVENDEDOR TAMBÉM TERÁ DIREITO DE CONCORRER AO PRÊMIO INSTANTÂNEO?
Sim, tanto o consumidor quanto o revendedor poderão ser contemplados com o prêmio instantâneo.

11. SE O REVENDEDOR MONTAR ESTOJOS DIFERENTES DOS QUE ESTARÃO APRESENTADOS NO ANEXO DO REGULAMENTO PARA AS CAMPANHAS 18, 19 E 20 DE 2013, ELES TAMBÉM SERÃO VÁLIDOS PARA A PROMOÇÃO?
Não. Somente os estojos determinados pela Avon e apresentados no anexo do regulamento, que serão os das campanhas 18, 19 e 20 de 2013, terão validade para participar da promoção “Paraíso da Beleza Avon”, conforme o item 1.2 do regulamento desta promoção.

12. PARA CONCORRER AO PRÊMIO INSTANTÂNEO, OS CUPONS PODERÃO SER ENCAMINHADOS, PELOS CORREIOS, PARA O CEP DA PROMOÇÃO?
Sim. Se o cupom estiver contemplado, o prêmio instantâneo poderá ser solicitado mediante o envio do cupom contemplado para o CEP promocional, seguindo as instruções constantes na resposta da pergunta 4.

13. QUANTOS ESTOJOS DEVERÃO SER COMPRADOS PARA SE GANHAR UM CUPOM?
1 (um) estojo valerá 1 (um) cupom; dessa forma, quanto mais estojos adquiridos/vendidos, maiores serão as chances de ganhar, conforme o item 1.2.1 do regulamento desta promoção.

14. PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DO CUPOM SERÁ NECESSÁRIO COMPRAR OS ESTOJOS DE NATAL DE UM REVENDEDOR CADASTRADO PELA AVON?
Sim. Somente revendedores cadastrados pela Avon terão acesso aos cupons da promoção e poderão entregá-los para os clientes, conforme o item 1.2.1 do regulamento desta promoção.

15. SERÁ POSSÍVEL EDITAR OS DADOS PESSOAIS?
Sim. Será possível editar os dados, com exceção do CPF: bastará fazer o login e selecionar a opção referente à edição dos dados pessoais.

16. SE A CONEXÃO DA INTERNET CAIR DURANTE O CADASTRO DOS DADOS PESSOAIS, COMO SABER SE O CADASTRO FOI CONCLUÍDO?
Quando o cadastro for concluído com sucesso, será exibida na tela a mensagem que informará o participante sobre o êxito na realização do cadastramento. Em caso de dúvida com relação ao êxito do cadastramento, é recomendado acessar a página inicial da promoção e tentar realizar o login. Caso o sistema não permita o acesso, o cadastro deverá ser refeito.

17. QUAIS SERÃO OS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO?
Pela da modalidade “vale-brinde” serão distribuídos 2.000 (dois mil) tablets da marca Philco, modelo 7A-P111A4, no valor unitário de R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais), dos quais 1.000 (mil) serão destinados aos consumidores e 1.000 (mil) às revendedoras.

18. COMO OS GANHADORES RECEBERÃO O PRÊMIO DA MODALIDADE “VALE-BRINDE” (TABLETS)?
A Avon enviará o tablet para a residência do ganhador no prazo de 30 (trinta) dias contados do seu contato. Será considerado, para envio, o endereço informado nesse contato, que poderá ser feito pelos meios indicados na resposta à pergunta 4.

19. O PRÊMIO PODERÁ SER TROCADO?
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem por dinheiro, conforme mencionado no item 6.9 do regulamento desta promoção.

20. HAVERÁ DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO?
A promoção será divulgada por meio de catálogos dos produtos Avon, mídia impressa, televisiva e pela Internet, em especial pelo site www.paraisodabelezaavon.com.br.

21. QUAL O CANAL DE CONTATO DA PROMOÇÃO EM CASO DE DÚVIDAS?

Os esclarecimentos sobre a promoção poderão ser obtidos pelo telefone 0800-771-7143, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, exceto em dias de feriados nacionais.

REGULAMENTO VALE-BRINDE
REGULAMENTO PROMOÇÃO “PARAÍSO DA BELEZA AVON”AVON COSMÉTICOS LTDA.Avenida Interlagos, 4300.CEP 04660-907 – São Paulo- SPCNPJ/MF no 56.991.441/0001-57

1. COMO PARTICIPAR

1.1. Esta promoção, realizada pela AVON COSMÉTICOS LTDA. (Promotora), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.991.441/0001-57, é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliadas em Território Nacional, e acontecerá no período compreendido entre os dias 02 de outubro de 2013 e 11 de janeiro de 2014, podendo se encerrar antecipadamente caso se esgotem os cupons raspáveis disponibilizados para esta promoção. 

1.2. Para participar basta efetuar a compra, no período da promoção, de um dos estojos de Natal, compostos por produtos Avon, listados no Anexo deste Regulamento, comercializados nas campanhas 18, 19 e 20 de 2013.

1.2.1. A cada estojo de Natal adquirido, o participante receberá, por meio da revendedora Avon, juntamente com o estojo, 01 (um) cupom raspável.

1.2.2. Para efeitos de participação nessa promoção, os períodos de compras das campanhas 18, 19 e 20 são os seguintes: (i) 18: de 02/10/13 a 08/11/13; (ii) 19: de 22/10/13 a 29/11/13; e (iii) 20: de 11/11/13 a 19/12/13.

1.3. O cupom raspável recebido pelo participante conterá 02 (duas) partes destacáveis, sendo uma destinada ao consumidor e outra à revendedora Avon. Este cupom conterá, em ambas as partes, um código alfanumérico de numeração idêntica, porém diferenciados somente pela letra inicial (do consumidor, iniciado pela letra C; e da revendedora, pela letra R), que servirá à participação na promoção realizada simultaneamente a esta, na modalidade sorteio, cujas regras de participação devem ser verificadas no respectivo regulamento.

1.4. De posse do(s) cupom(ns) raspável(is), o participante deverá raspá-lo(s) para verificar se foi contemplado com o brinde da promoção.

1.5. O cupom raspável conterá uma das seguintes mensagens: “Parabéns!!! Você ganhou um tablet!” ou “Não foi dessa vez”.

1.6. O participante deverá acessar o site da promoção www.paraisodabelezaavon.com.br, no período de 02/10/2013 a 11/01/2014, para solicitar o recebimento do seu brinde. Nessa mesma oportunidade, efetuará o cadastramento do seu cupom para participar da promoção realizada, concomitantemente a esta, na modalidade sorteio.

1.7. Alternativamente, os participantes que não tiverem acesso à Internet poderão enviar seu cupom, devidamente preenchido com os seguintes dados cadastrais: nome e endereços completos, telefone (com DDD), e-mail (opcional), RG e CPF, para o CEP promocional 05970-960, até o dia 04/01/2014. A Promotora receberá os cupons, enviará os respectivos brindes aos contemplados e cadastrará os códigos de todos os cupons recebidos (contemplados com o brinde ou não) para a participação na modalidade sorteio desta promoção.

1.8. As dúvidas acerca das formas de participação nesta promoção poderão ser esclarecidas através da Central de Atendimento 0800-771-7143.

1.9. Ao todo, serão emitidos 20.000.000 (vinte milhões) cupons raspáveis duplos, dos quais 1.000 (mil) estarão premiados em ambas as partes (consumidor e revendedora), com 01 (um) tablet, da marca Philco, modelo 7A-P111A4, no valor unitário de R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais), totalizando a distribuição de 2.000 (dois mil) brindes, dos quais 1.000 (mil) serão destinados aos consumidores e 1.000 (mil) às revendedoras.

1.9.1. Os cupons raspáveis premiados terão série única e serão numerados, sequencialmente, em ambas as partes, de 0.001 a 1.000.



2. ENTREGA DOS BRINDES

2.1. Os contemplados deverão entrar em contato com a Promotora, através do site da promoção, da Central de Atendimento 0800-771-7143 ou, ainda, do CEP promocional, indicados neste regulamento, informando, em qualquer dos meios, o código promocional constante no cupom e os seus dados pessoais, quais sejam, nome e endereços completos, CPF, RG e telefone (com DDD).

2.2. A Promotora enviará os brindes aos contemplados, no endereço informado, no prazo de 30 (trinta) dias.

2.3. Caso, no ato do recebimento do brinde, forem constatadas irregularidades, como produto com vício, o participante deverá solicitar a troca imediata por outro brinde, com as mesmas especificações, em perfeitas condições, o que poderá ser feito enquanto durarem os estoques. As reclamações posteriores deverão ser feitas diretamente com os respectivos fornecedores dos brindes. A responsabilidade da Promotora em relação aos participantes cessará com a entrega do brinde e conclusão do processo de troca.



3. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE 

3.1. Após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de encerramento desta promoção, o direito ao brinde prescreverá, sendo o valor a estes correspondente recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, em até 10 (dez) dias.



4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES 

4.1. A comprovação de propriedade dos brindes será feita em até 08 (oito) dias antes do início desta promoção, conforme determina o § 3º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, na sede da Avon, na Avenida Interlagos, 4300, São Paulo/SP. Estes comprovantes ficarão disponíveis no endereço acima para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para CEPCO, para a prestação de contas desta promoção.

4.2. Os brindes desta promoção serão exibidos por meio de fotos meramente ilustrativas, nos materiais de comunicação e no site da promoção www.paraisodabelezaavon.com.br.



5. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 

5.1. A divulgação desta promoção será feita através dos catálogos de produtos Avon, bem como por meio de mídia impressa, televisiva e Internet, em especial no site www.paraisodabelezaavon.com.br.

5.2. Caso os cupons raspáveis disponibilizados para a promoção venham a se esgotar, por terem sido distribuídos em data anterior ao término previsto no item 1.1, a promoção será considerada encerrada, sendo esta informação devidamente comunicada aos participantes, sem prejuízo da continuidade da promoção na modalidade sorteio. O consumidor será informado do término da promoção no site, tão logo os vales-brindes se encerrem. 

5.3. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.



6. DISPOSIÇÕES GERAIS 

6.1. A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 

6.2. Não serão admitidas para efeitos de atribuição de brinde os cupons raspáveis que estejam deteriorados, rasurados ou rasgados/corrompidos, comprometendo assim, a verificação de sua autenticidade.

6.3. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término.

6.4. Excluem-se da participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, diretores, gerentes e empregados da Avon Cosméticos Ltda., da Dabster Marketing Promocional Ltda. e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

6.5. As pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão desclassificadas e não receberão os brindes desta promoção, sendo o seu valor recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

6.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

6.7. A participação nesta promoção implica na leitura e ciência do seu Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.

6.8. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.paraisodabelezaavon.com.br.

6.9. Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por quaisquer outros produtos e/ou serviços.

6.10. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 5-1039/2013. 





ANEXO – PRODUTOS PARTICIPANTES

1 ESTOJO PALETA DE MAQUIAGEM
Super Estojo de Maquiagem
Embalagem Presenteável

2 ESTOJO RENEW VITALE
Renew Vitale Gel de Limpeza Facial. 125g
Renew Vitale Loção Facial Anti-Idade FPS 25. 50g
Renew Vitale Gel-Creme Anti-Idade Noite. 50g
Embalagem Presenteável

3 ESTOJO ENCANTO ELEGÂNCIA
Avon Encanto Óleo Corporal Elegância. 200 ml
Avon Encanto Loção Corporal Elegância. 400 ml
Avon Encanto Creme para as Mãos Elegância. 75 g
Embalagem Presenteável

4 ESTOJO ENCANTO DELICADEZA
Avon Encanto Óleo Corporal Delicadeza. 200 ml
Avon Encanto Loção Corporal Delicadeza. 400 ml
Avon Encanto Creme para as Mãos Delicadeza. 75 g
Embalagem Presenteável

5 ESTOJO INSTINCT FEMININO
Avon Instinct for Women. 75 ml
Embalagem Presenteável

6 ESTOJO INSTINCT MASCULINO
Avon Instinct for Men. 75 ml
Embalagem Presenteável

7 ESTOJO GAROTA DE IPANEMA
Nécessaire Exclusiva Garota de Ipanema
Mulher & Poesia Garota de Ipanema Colônia Desodorante. 50ml
Embalagem Presenteável

8 ESTOJO RENEW CLINICAL DERMOCOSMÉTICO 
Renew Clinical Dermocosmético Anti-Rugas Creme Corretor de Linhas e Rugas. 30g
Beijo Total Batom FPS 15. 3,6g – Pura Provocação
Com opção 2 de cor: Beijo Total Batom FPS 15. 3,6g – Boca Chic
Embalagem Presenteável

9 ESTOJO SURREAL GARDEN
Surreal Garden Colônia Desodorante. Floral Ervas. 100ml
Avon Encanto Creme para as Mãos Alto- Astral. 75 g
Embalagem Presenteável

10 ESTOJO LUIZA BRUNET RADIANCE
Luiza Brunet Radiance Colônia Desodorante. 100ml
Super Drama Máscara de Volume e Alongamento. 7g
Embalagem Presenteável

11 ESTOJO FAR AWAY
Far Away Deo-Colônia Spray. 50ml
Ultra Color Batom FPS 15. 3,6g – Vermelho Matte
Com opção 2 de cor: Ultra Color Batom FPS 15. 3,6g – Rosinha Matte
Embalagem Presenteável

12 ESTOJO DE MAQUIAGEM ULTRA SEXY
Avon Ultra Sexy Máscara Alongadora e Curvadora. 10g
Avon Liquid Eyeliner Pen Caneta Delineadora Líquida para Olhos. 1,6 ml
Avon Ultra Color Lipstick Batom FPS 15. 3,6g - Instigante
Com opção 2 de cor: Avon Ultra Color Lipstick Batom FPS 15. 3,6g – Ultra Sexy
Com opção 3 de cor: Avon Ultra Color Lipstick Batom FPS 15. 3,6g – Tentadora
Embalagem Presenteável

13 ESTOJO 300 KM/H INTENSE AEROSOL
300Km/h Intense Colônia Desodorante. 100ml
300Km/h Intense Desodorante Aerosol para o Corpo. 104g/ 150ml
Embalagem Presenteável

14 ESTOJO 300 KM/H INTENSE ROLL ON
300Km/h Intense Colônia Desodorante. 100ml
300Km/h Intense Desodorante Antitranspirante Roll-On. 50ml
Embalagem Presenteável

15 ESTOJO BARBIE LOVES FASHION
Avon Barbie Loves Fashion Brilho Rolette Glitter para Lábios. 5,5 ml
Avon Barbie Loves Fashion Colônia para Meninas. 50 ml
Embalagem Presenteável

16 ESTOJO FLORISSIMA
Avon Floríssima Floral frutal. 75 ml
Par Strass Delicado Brincos Estrela.
Embalagem Presenteável

17 ESTOJO AVIÕES
Avon Disney Aviões Gel para Cabelos para Meninos. 100 g
Avon Disney Aviões Colônia para Meninos. 150 ml
Embalagem Presenteável

18 ESTOJO SECRET FANTASY KISS
Secret Fantasy Kiss Desodorante Colônia. 50ml
Avon Color Trend Brilho Rollette Glitter para Lábios. 5,5ml – Morango
Embalagem Presenteável

19 ESTOJO PUR BLANCA
Pur Blanca Deo-Colônia Spray. 100ml
Pur Blanca Desodorante Aerosol para o Corpo. 52g/ 75ml
Embalagem Presenteável

20 ESTOJO AVON BABY CALMING
Avon Baby Calming Sabonete Líquido da Cabeça aos Pés. 200ml
Avon Baby Calming Colônia sem Álcool. 100ml
Embalagem Presenteável

21 ESTOJO NATURALS ÁGUA DE COCO E CAPIM LIMÃO
Avon Naturals Água de Coco e Capim-Limão Loção para o Corpo. 400 ml
Avon Naturals Água de Coco e Capim-Limão Óleo Corporal. 200 ml
Embalagem Presenteável

22 ESTOJO COLOR TREND TRIO DE MÁSCARAS
Avon Color trend Máscara Incolor para Cílios. 8 g
Avon Color Trend Máscara Extra Volume para Cílios. 7 g
Avon Color Trend Máscara Colorida para Cílios. 8g - Azul
Embalagem Presenteável

23 ESTOJO NATURALS SABONETES ORQUÍDEA
Sabonete Cremoso – 6 unidades de 50g cada

24 ESTOJO NEO
Neo Evolution Desodorante Colônia. 75ml
Pro Sport Desodorante Roll-On Antitraspirante. 50ml
Embalagem Presenteável

25 ESTOJO ENCANTO SEDUÇÃO
Avon Encanto Hidratante Sedução com:
Hidratante Corporal Sedução 200ml
Creme para as Mãos Sedução 75g

26 ESTOJO 015
015 Colônia Desodorante. 100ml
Embalagem Presenteável

27 ESTOJO AGUAS E BRISAS
Águas e Brisas Estrela Poderosa Loção Iluminadora Perfumada. 200ml
Águas e Brisas Estrela Poderosa Óleo Perfumado para o Corpo. 150ml
Embalagem Presenteável

28 ESTOJO ERVA DOCE
Naturals Erva Doce Loção Hidratante para o Corpo com Vitamina E. 300ml
Naturals Erva Doce Creme Hidratante para as Mãos. 50g
Naturals Erva Doce Sabonete Líquido para as Mãos. 250ml
Embalagem Presenteável

29 ESTOJO NATURALS SABONETES ÁGUA DE COCO E CAPIM LIMÃO 
Sabonete Cremoso – 3 unidades de 80g cada

30 ESTOJO PETIT
Petit Deo-Colônia Spray. 58ml
Esmalte Brilho e Longa Duração. 8 ml – Jujuba
Esmalte Brilho e Longa Duração. 8 ml – Deliciosa
Com opção 2 de fragrância: Petit Lavande Colônia Desodorante Spray. 58ml
Embalagem Presenteável

31 ESTOJO ESSENCIA
Avon Essência Colônia Desodorante. 100 ml – Charmosa
Pop Love Batom. 3,6g – Tutti- Frutti
Embalagem Presenteável

32 ESTOJO NATURALS CREME PARA AS MÃOS
Creme Hidratante para as Mãos – 3 unidades de 30g cada nas fragrâncias: rosas vermelhas e pêssego; framboesa e hibisco; morango e chocolate Branco.

33 ESTOJO COLOR TREND
Avon Color Trend Batom Hidratante FPS 15. 3,6g – Vermelho Apaixonado
Avon Color Trend Delineador em Lápis para Olhos. 1,2g – Dando Bandeira
Com opção 2 de cor: Avon Color Trend Delineador em Lápis para Olhos. 1,2g – Doce Encontro
Embalagem Presenteável

34 ESTOJO MUSK
Colônia Desodorante Musk Marine. 90ml
Gel Refrescante Após Barba Musk Marine. 65g
Com opção 2 de fragrância: Colônia Desodorante Musk Oxygen. 90ml
Gel Refrescante Após Barba Musk Oxygen. 65g
Embalagem Presenteável

35 ESTOJO PRINCESAS
Avon Disney Princess Branca de Neve Colônia Spray para Meninas. 150 ml
Loção Hidratante Corpo e Mãos Princesas. 65ml
Com opção 2 de Fragrância: Avon Disney Princess Cinderela Colônia Spray para Meninas. 150 ml

36 ESTOJO NATURALS SABONETES ROSAS VERMELHAS E CHOCOLATE
Sabonete cremoso – 8 unidades de 25g cada.



REGULAMENTO SORTEIO
REGULAMENTO PROMOÇÃO “PARAÍSO DA BELEZA AVON”AVON COSMÉTICOS LTDA.Avenida Interlagos, 4300.CEP: 04660-907 – São Paulo- SPCNPJ/MF no 56.991.441/0001-57

1. COMO PARTICIPAR 

1.1. Esta é uma promoção realizada pela AVON COSMÉTICOS LTDA. (Promotora), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.991.441/0001-57, aberta a todos os consumidores e revendedoras Avon, pessoas físicas, residentes e domiciliadas em Território Nacional, que ocorrerá de 02 de outubro de 2013 a 22 de janeiro de 2014, sendo o período de participação de 02 de outubro de 2013 a 11 de janeiro de 2014, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso as séries disponibilizadas sejam distribuídas antes do término previsto.

1.1.1. Para fins de participação, fica estabelecido que as compras dos produtos promocionados poderão ser efetuadas até o dia 19/12/2013 (data de encerramento da campanha 20) e os códigos poderão ser cadastrados no site da promoção até o dia 11/01/2014.

1.2. Poderão participar desta promoção as revendedoras que venderem e os consumidores que efetuarem a compra, no período de participação desta promoção, de, pelo menos, 01 (um) dos estojos de Natal, compostos por produtos Avon, listados no Anexo deste Regulamento, comercializados nas campanhas 18, 19 e 20 de 2013.

1.2.1. Esta promoção acontecerá concomitantemente com outra promoção homônima, realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde, cujas condições de participação deverão ser verificadas no respectivo regulamento.

1.3. Para efeitos de participação nessa promoção, os períodos de compras das campanhas 18, 19 e 20 são os seguintes: (i) 18: de 02/10/13 a 08/11/13; (ii) 19: de 22/10/13 a 29/11/13; e (iii) 20: de 11/11/13 a 19/12/13.

1.4. Assim, a cada estojo de Natal adquirido, o consumidor participante receberá, por meio da revendedora Avon, juntamente com o estojo de Natal adquirido, 01 (um) cupom raspável, que lhe dará direito a concorrer aos prêmios desta promoção, conforme será adiante informado, bem como aos brindes da promoção, realizada simultaneamente a esta, na modalidade assemelhada a vale-brinde, cujas regras de participação devem ser verificadas no respectivo Regulamento.

1.4.1. A revendedora receberá, juntamente com os estojos de Natal, a quantidade de cupons proporcionais à quantidade vendida, e deverá efetuar seu cadastro nesta promoção, observando as regras deste Regulamento.

1.5. O cupom raspável conterá 02 (duas) partes destacáveis, sendo uma destinada ao consumidor e outra à revendedora Avon. Este cupom conterá, em ambas as partes, um código alfanumérico de numeração idêntica, porém diferenciados somente pela letra inicial (do consumidor, iniciado pela letra C; e da revendedora, pela letra R), que deverá ser cadastrado pelo consumidor, bem como pela revendedora, no site www.paraisodabelezaavon.com.br, para que, cada um, receba o número da sorte com o qual concorrerão aos prêmios desta promoção, conforme o resultado da extração da Loteria Federal, do dia 22/01/2014.

1.6. O consumidor e a revendedora participantes deverão, individualmente, acessar o site da promoção www.paraisodabelezaavon.com.br, no período de 02/10/2013 a 11/01/2014, para efetuarem o cadastramento dos seus cupons e receberem os seus números da sorte, oportunidade em que efetuarão seus cadastros, informando nome e endereços completos, telefone (com DDD), e-mail (opcional) RG e CPF.

1.7. O(s) número(s) da sorte a que cada participante (seja consumidor ou revendedora) tiver(em) direito lhe será(ão) informado(s) imediatamente após a conclusão do cadastro, mediante mensagem que será exibida na tela do site.

1.8. Alternativamente, os participantes que não tiverem acesso à Internet poderão enviar seu cupom, devidamente preenchido com os dados cadastrais indicados no item 1.5 acima, para o CEP promocional 05970-960, até o dia 04.01.2014. A Promotora cadastrará os códigos de todos os cupons recebidos, gerará os números da sorte que cada participante tiver direito e comunicará, por e-mail e/ou contato telefônico, a cada um deles o(s) número(s) da sorte recebido(s).

1.8.1. Nesta hipótese, somente serão aceitos os cupons cuja data informada no carimbo de postagem estiver conforme a data limite indicado no item acima.

1.9. As dúvidas acerca das formas de participação nesta promoção poderão ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento 0800-771-7143.

1.10. Os cadastros realizados por qualquer um dos meios descritos neste Regulamento serão inseridos em um mesmo banco de dados, a partir do qual serão gerados os números da sorte, distribuídos entre os participantes.

1.11. Os números da sorte poderão ser consultados no site da promoção, bastando informar o login (CPF) e a senha criada no momento do cadastramento (primeiro acesso) no site da promoção.

1.12. Serão utilizadas na presente promoção, 400 (quatrocentas) séries, emitidas na data de início desta promoção, numeradas de 001 a 400, compostas cada uma de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.

1.13. As 200 (duzentas) primeiras séries, numeradas de 001 a 200, serão distribuídas entre os consumidores; e as 200 (duzentas) seguintes, numeradas de 201 a 400, serão distribuídas às revendedoras.

1.14. Todos os números da sorte serão compostos por 08 (oito) dígitos, sendo os 03 (três) primeiros algarismos correspondentes ao número de série e os 05 (cinco) subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento.

Exemplo de número de sorte para concorrer aos prêmios: 

Número da Sorte
Número da série Número de ordem
001 7 3 2 5 4

1.15. Os números da sorte de cada uma das séries utilizadas para a promoção serão distribuídos entre os participantes, observado o disposto no item 1.12 deste Regulamento, de acordo com a ordem de realização das compras, de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, entre todas as séries utilizadas para a promoção.

1.16. Caso as séries sejam integralmente distribuídas antes do término previsto no item 1.1 deste Regulamento, a promoção será considerada encerrada e, neste caso, o consumidor será informado por meio do site www.paraisodabelezaavon.com.br.

1.17. Os participantes poderão concorrer aos prêmios desta promoção com quantos números da sorte desejarem, desde que atendam a todos os requisitos de participação.



2. PREMIAÇÃO 

2.1. Serão distribuídos 400 (quatrocentos) prêmios, sendo 200 (duzentos) para os consumidores e 200 (duzentos) para as revendedoras, totalizando R$ 1.610.984 (um milhão, seiscentos e dez mil e novecentos e oitenta e quatro reais).

2.2. Cada consumidor e revendedora participantes sorteados serão contemplados com 01 (um) pacote de viagem, com destino a Praia do Forte/BA, com direito a 01 (um) acompanhante, a ser realizada no período de 06 a 09 de março de 2014, incluindo passagens aéreas na classe turística, hospedagem em resort, traslados de ida e volta da residência do contemplado ao aeroporto e do aeroporto ao resort, bem como alimentação completa (serviços de all inclusive com café da manhã, almoço, jantar e lanches, de acordo com o Regulamento e cardápio do hotel), no valor de R$ 4.027,46 (quatro mil e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos).



3. DO SORTEIO 

3.1. Haverá 01 (uma) data de sorteio para definição dos 200 (duzentos) consumidores e das 200 (duzentas) revendedoras ganhadores desta promoção, no dia 22/01/2014, em correlação com os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil.

3.2. Para a obtenção do número de ordem, que servirá para a identificação dos contemplados em cada uma das 400 (quatrocentas) séries, sendo 01 (um) em cada série, serão utilizadas as combinações dos algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio: 2 3.3 3 7
2º prêmio: 8 2.5 1 3
3º prêmio: 1 7.0 8 2
4º prêmio: 5 3.1 9 5
5º prêmio: 4 9.5 0

3.2.1. De acordo com as regras e o exemplo de Extração da Loteria Federal acima, será contemplado, em cada uma das 400 (quatrocentas) séries distribuídas, o portador do número 7 3. 2 5 4, que fará jus ao prêmio descrito no item 2.2 deste Regulamento.

3.3. Na eventualidade do número de ordem não encontrar correspondente nos números distribuídos nas respectivas séries, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte distribuído, dentro das mesmas séries, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador de cada uma das 400 (quatrocentas) séries em questão.

3.3.1. A título exemplificativo, na hipótese acima, no caso do número da sorte 73.254 não ter sido distribuído a nenhum participante, contemplar-se-á o portador do número da sorte 73.255; na falta dele, o portador do número da sorte 73.253, e assim sucessivamente, até que se encontre um número distribuído.

3.4. Caso, por qualquer motivo, não venha a ocorrer a extração da Loteria Federal na data prevista neste Regulamento, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

3.5. Os ganhadores, titulares dos números da sorte identificado de cada uma das séries, encontrados nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro efetuado nesta promoção e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR.

3.6. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site www.paraisodabelezaavon.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis, após o sorteio.



4. DA DESCLASSIFICAÇÃO 

4.1. Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.

4.2. Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como não distribuído e o respectivo prêmio será atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios descritos no item 3.3 deste Regulamento.

4.3. Serão desclassificadas as pessoas jurídicas; as pessoas que não cumprirem as condições de participação; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de números da sorte; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras/vendas, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

4.4. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, bem como identificação posterior das pessoas impedidas de participar desta promoção, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias contados do término da promoção.



5. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO E PROPRIEDADE DO PRÊMIO 



5.1. A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, por meio de contrato de compromisso de compra e venda, a ser firmado com a agência de viagens fornecedora dos pacotes, conforme determina o artigo 15 do Decreto 70.951/72. Este comprovante ficará disponível na sede da promotora, na Avenida Interlagos, 4300, São Paulo/SP, para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a CEPCO.

5.2. Em razão de sua natureza, os prêmios não serão exibidos.

5.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código 0916.



6. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 

6.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, em datas e horários previamente agendados com os ganhadores, livres de quaisquer ônus, por meio de Carta-Compromisso, contendo informações a respeito da realização da viagem. Nesta oportunidade, os ganhadores deverão apresentar seu RG e CPF e assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

6.2. Caso qualquer dos ganhadores tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá(ão), obrigatoriamente, estar acompanhado(s) de seus pais ou representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura da Carta Compromisso e do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas seu representante legal deverá apresentar o seu RG e CPF, bem como a certidão de nascimento e RG do menor.

6.3. A Promotora, por meio de Carta Compromisso, disponibilizará todas as informações necessárias para que os ganhadores usufruam de sua premiação, sendo certo que será de responsabilidade dos contemplados providenciar todos os documentos necessários para a emissão dos vouchers e para a realização de suas viagens.

6.4. As despesas relativas à viagem que não estão incluídas no prêmio descrito neste Regulamento, tais como: taxas de excesso de bagagem, lavanderia, frigobar, cofre, telefonemas, passeios, locação de carros, dentre outras, serão de responsabilidade dos ganhadores e/ou dos seus acompanhantes.

6.5. A Promotora não se responsabilizará por qualquer ato que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes durante a viagem.

6.5.1. Os ganhadores serão os únicos e exclusivos responsáveis por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, bem como por suas consequências.

6.5.2. Também não será de responsabilidade da Promotora qualquer dano que os ganhadores possam causar na viagem, respondendo os mesmos, cível e criminalmente, ainda que dentro ou fora da legislação do país visitado.

6.6. Os ganhadores deverão realizar a viagem à Praia do Forte no período de 06 a 09 de março de 2014, para que possam usufruir da programação que será elaborada pela Promotora.

6.6.1. Caso o ganhador tenha qualquer impedimento para viajar na data indicada acima, receberá um vale-viagem, no valor de R$ 4.027,00 (quatro mil e vinte e sete reais), que lhe garantirá a realização de uma viagem nacional, no prazo de até 180 dias, contados da assinatura da Carta Compromisso.

6.6.2. Após a definição da data da viagem, as eventuais despesas com remarcações correrão por conta dos ganhadores.

6.6.3. Os vouchers relativos aos pacotes de viagens serão entregues, aos contemplados, nas suas residências, em data e horário previamente agendados com o ganhador.

6.7. Em se tratando de ganhador menor de idade, este deverá, obrigatoriamente, viajar acompanhado por um de seus pais ou por seu responsável legal, nos termos da lei.

6.8. Caso o acompanhante, indicado pelo ganhador (maior de idade), seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do ganhador a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).

6.9. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.



7. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO 

7.1. Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores ou caso estes não entrem em contato com a Promotora, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, perderão o direito ao prêmio, sendo o respectivo valor recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.



8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 

8.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de catálogo de produtos, mídia televisiva, impressa e Internet.

8.2. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.



9. DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 

9.2. É dever de todos os consumidores da Avon manter atualizados seus dados cadastrais junto ao cadastro da promoção, como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.

9.3. Excluem-se da participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, gerentes e empregados da Avon Cosméticos Ltda., da Dabster Marketing Promocional Ltda. e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

9.4. As pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão desclassificadas e não receberão os prêmios desta promoção, sendo o seu valor recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

9.5. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

9.6. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

9.7. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

9.8. Os ganhadores autorizam, por si ou por seu representante legal, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela Promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio e, assim como os demais participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, obedecidas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e mediante o compromisso da promotora de não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção, nos termos do artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008.

9.9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à Caixa Econômica Federal – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon Regional.

9.10. O Regulamento desta promoção será disponibilizado no site www.paraisodabelezaavon.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber os prêmios distribuídos.

9.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 1-1036/2013.



ANEXO – PRODUTOS PARTICIPANTES 

1 ESTOJO PALETA DE MAQUIAGEM
Super Estojo de Maquiagem
Embalagem Presenteável

2 ESTOJO RENEW VITALE
Renew Vitale Gel de Limpeza Facial. 125g
Renew Vitale Loção Facial Anti-Idade FPS 25. 50g
Renew Vitale Gel-Creme Anti-Idade Noite. 50g
Embalagem Presenteável

3 ESTOJO ENCANTO ELEGÂNCIA
Avon Encanto Óleo Corporal Elegância. 200 ml
Avon Encanto Loção Corporal Elegância. 400 ml
Avon Encanto Creme para as Mãos Elegância. 75 g
Embalagem Presenteável

4 ESTOJO ENCANTO DELICADEZA
Avon Encanto Óleo Corporal Delicadeza. 200 ml
Avon Encanto Loção Corporal Delicadeza. 400 ml
Avon Encanto Creme para as Mãos Delicadeza. 75 g
Embalagem Presenteável

5 ESTOJO INSTINCT FEMININO
Avon Instinct for Women. 75 ml
Embalagem Presenteável

6 ESTOJO INSTINCT MASCULINO
Avon Instinct for Men. 75 ml
Embalagem Presenteável

7 ESTOJO GAROTA DE IPANEMA
Nécessaire Exclusiva Garota de Ipanema
Mulher & Poesia Garota de Ipanema Colônia Desodorante. 50ml
Embalagem Presenteável

8 ESTOJO RENEW CLINICAL DERMOCOSMÉTICO 
Renew Clinical Dermocosmético Anti-Rugas Creme Corretor de Linhas e Rugas. 30g
Beijo Total Batom FPS 15. 3,6g – Pura Provocação
Com opção 2 de cor: Beijo Total Batom FPS 15. 3,6g – Boca Chic
Embalagem Presenteável

9 ESTOJO SURREAL GARDEN
Surreal Garden Colônia Desodorante. Floral Ervas. 100ml
Avon Encanto Creme para as Mãos Alto- Astral. 75 g
Embalagem Presenteável

10 ESTOJO LUIZA BRUNET RADIANCE
Luiza Brunet Radiance Colônia Desodorante. 100ml
Super Drama Máscara de Volume e Alongamento. 7g
Embalagem Presenteável

11 ESTOJO FAR AWAY
Far Away Deo-Colônia Spray. 50ml
Ultra Color Batom FPS 15. 3,6g – Vermelho Matte
Com opção 2 de cor: Ultra Color Batom FPS 15. 3,6g – Rosinha Matte
Embalagem Presenteável

12 ESTOJO DE MAQUIAGEM ULTRA SEXY
Avon Ultra Sexy Máscara Alongadora e Curvadora. 10g
Avon Liquid Eyeliner Pen Caneta Delineadora Líquida para Olhos. 1,6 ml
Avon Ultra Color Lipstick Batom FPS 15. 3,6g - Instigante
Com opção 2 de cor: Avon Ultra Color Lipstick Batom FPS 15. 3,6g – Ultra Sexy
Com opção 3 de cor: Avon Ultra Color Lipstick Batom FPS 15. 3,6g – Tentadora
Embalagem Presenteável

13 ESTOJO 300 KM/H INTENSE AEROSOL
300Km/h Intense Colônia Desodorante. 100ml
300Km/h Intense Desodorante Aerosol para o Corpo. 104g/ 150ml
Embalagem Presenteável

14 ESTOJO 300 KM/H INTENSE ROLL ON
300Km/h Intense Colônia Desodorante. 100ml
300Km/h Intense Desodorante Antitranspirante Roll-On. 50ml
Embalagem Presenteável

15 ESTOJO BARBIE LOVES FASHION
Avon Barbie Loves Fashion Brilho Rolette Glitter para Lábios. 5,5 ml
Avon Barbie Loves Fashion Colônia para Meninas. 50 ml
Embalagem Presenteável

16 ESTOJO FLORISSIMA
Avon Floríssima Floral frutal. 75 ml
Par Strass Delicado Brincos Estrela.
Embalagem Presenteável

17 ESTOJO AVIÕES
Avon Disney Aviões Gel para Cabelos para Meninos. 100 g
Avon Disney Aviões Colônia para Meninos. 150 ml
Embalagem Presenteável

18 ESTOJO SECRET FANTASY KISS
Secret Fantasy Kiss Desodorante Colônia. 50ml
Avon Color Trend Brilho Rollette Glitter para Lábios. 5,5ml – Morango
Embalagem Presenteável

19 ESTOJO PUR BLANCA
Pur Blanca Deo-Colônia Spray. 100ml
Pur Blanca Desodorante Aerosol para o Corpo. 52g/ 75ml
Embalagem Presenteável

20 ESTOJO AVON BABY CALMING
Avon Baby Calming Sabonete Líquido da Cabeça aos Pés. 200ml
Avon Baby Calming Colônia sem Álcool. 100ml
Embalagem Presenteável

21 ESTOJO NATURALS ÁGUA DE COCO E CAPIM LIMÃO
Avon Naturals Água de Coco e Capim-Limão Loção para o Corpo. 400 ml
Avon Naturals Água de Coco e Capim-Limão Óleo Corporal. 200 ml
Embalagem Presenteável

22 ESTOJO COLOR TREND TRIO DE MÁSCARAS
Avon Color trend Máscara Incolor para Cílios. 8 g
Avon Color Trend Máscara Extra Volume para Cílios. 7 g
Avon Color Trend Máscara Colorida para Cílios. 8g - Azul
Embalagem Presenteável

23 ESTOJO NATURALS SABONETES ORQUÍDEA
Sabonete Cremoso – 6 unidades de 50g cada

24 ESTOJO NEO
Neo Evolution Desodorante Colônia. 75ml
Pro Sport Desodorante Roll-On Antitraspirante. 50ml
Embalagem Presenteável

25 ESTOJO ENCANTO SEDUÇÃO
Avon Encanto Hidratante Sedução com:
Hidratante Corporal Sedução 200ml
Creme para as Mãos Sedução 75g

26 ESTOJO 015
015 Colônia Desodorante. 100ml
Embalagem Presenteável

27 ESTOJO AGUAS E BRISAS
Águas e Brisas Estrela Poderosa Loção Iluminadora Perfumada. 200ml
Águas e Brisas Estrela Poderosa Óleo Perfumado para o Corpo. 150ml
Embalagem Presenteável

28 ESTOJO ERVA DOCE
Naturals Erva Doce Loção Hidratante para o Corpo com Vitamina E. 300ml
Naturals Erva Doce Creme Hidratante para as Mãos. 50g
Naturals Erva Doce Sabonete Líquido para as Mãos. 250ml
Embalagem Presenteável

29 ESTOJO NATURALS SABONETES ÁGUA DE COCO E CAPIM LIMÃO
Sabonete Cremoso – 3 unidades de 80g cada

30 ESTOJO PETIT
Petit Deo-Colônia Spray. 58ml
Esmalte Brilho e Longa Duração. 8 ml – Jujuba
Esmalte Brilho e Longa Duração. 8 ml – Deliciosa
Com opção 2 de fragrância: Petit Lavande Colônia Desodorante Spray. 58ml
Embalagem Presenteável

31 ESTOJO ESSENCIA
Avon Essência Colônia Desodorante. 100 ml – Charmosa
Pop Love Batom. 3,6g – Tutti- Frutti
Embalagem Presenteável

32 ESTOJO NATURALS CREME PARA AS MÃOS
Creme Hidratante para as Mãos – 3 unidades de 30g cada nas fragrâncias: rosas vermelhas e pêssego; framboesa e hibisco; morango e chocolate Branco.

33 ESTOJO COLOR TREND
Avon Color Trend Batom Hidratante FPS 15. 3,6g – Vermelho Apaixonado
Avon Color Trend Delineador em Lápis para Olhos. 1,2g – Dando Bandeira
Com opção 2 de cor: Avon Color Trend Delineador em Lápis para Olhos. 1,2g – Doce Encontro
Embalagem Presenteável

34 ESTOJO MUSK
Colônia Desodorante Musk Marine. 90ml
Gel Refrescante Após Barba Musk Marine. 65g
Com opção 2 de fragrância: Colônia Desodorante Musk Oxygen. 90ml
Gel Refrescante Após Barba Musk Oxygen. 65g
Embalagem Presenteável

35 ESTOJO PRINCESAS
Avon Disney Princess Branca de Neve Colônia Spray para Meninas. 150 ml
Loção Hidratante Corpo e Mãos Princesas. 65ml
Com opção 2 de Fragrância: Avon Disney Princess Cinderela Colônia Spray para Meninas. 150 ml

36 ESTOJO NATURALS SABONETES ROSAS VERMELHAS E CHOCOLATE
Sabonete cremoso – 8 unidades de 25g cada.

Fonte: Avon Brasil
 
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